06 julho 2012

Enviados, expedidos e anexos

Raras vezes se declara que um jornalista convidado para a cauda de comitiva oficial, assim segue como convidado, que nessa qualidade escreve e como isso 93% da independência e 7% do distanciamento crítico vão à viola. Não está em causa a liberdade de escrita e de opinião, do encómio à depreciação. O que está em causa é a declaração de comprometimento ou de interesse que o jornalista deve fazer e não faz. Na verdade, a propósito da deslocação de Paulo Portas à China, foram intitulados por aí vários enviados, uns especiais e outros visivelmente pouco especiais, mas porque mais não eram do que números na cauda da comitiva devia ter sido dita a verdade sobre as circunstâncias em que os atos jornalísticos foram praticados. Integrando uma comitiva oficial ou empresarial e pago por ela, nenhum jornalista se pode intitular enviado, mas quando muito expedido ou, mais rigorosamente, anexo. Se é para o encómio, os sapatos acabam por ficar maltratados; se é para a depreciação, a ingratidão rompe as peúgas.

1 comentário:

jrd disse...

Disse em tempos Baptista Bastos que: Uns são jornalistas outros apenas simpatizantes de jornalismo.
Por norma, são estes últimos os que seguem em anexo...